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Filhos de Deus por adoção

   Na última reflexão que escrevi “A tutela da lei”, vimos que no capítulo 3 de Gálatas o apóstolo Paulo descreve a situação dos crentes oriundos do judaísmo no tempo “antes que viesse a fé”. Por outro lado, o apóstolo mostrou também nesse capítulo a relação existente entre os três grandes personagens da história da biblia: Abraão, Moisés e Jesus Cristo. Como sabemos, ao primeiro Deus concedeu a promessa de abençoar todas as famílias da terra por meio de sua descendência ( Gn: 22;18). Ao segundo, Deus deu a lei 400 anos depois, que não anulou a promessa, contudo, tornou-a mais necessária. Em Jesus, a promessa foi cumprida. Portanto, os que nele creem são os verdadeiros herdeiros da promessa. No capítulo 4: 1-11 de Gálatas, Paulo nos apresenta a transição da escravidão para a filiação. Para tal, o autor usa a figura de um pai rico que pretendia entregar o controle de sua fortuna ao herdeiro quando este atingisse a maioridade. Durante o tempo em que o herdeiro era menor era comparado a um escravo, sujeito a ordens, embora fosse senhor de tudo. Mas estava sob tutores e curadores até ao tempo predeterminado pelo pai, (Gl. 4: 1-2). Por fim, segundo o apóstolo, a adoção foi realizada na “plenitude do tempo” que se refere ao tempo determinado por Deus depois de concluída a preparação para então cumprir o seu propósito soberano por meio do plano de redenção da humanidade. Quando o papel da lei de mostrar a hediondez do pecado e a incapacidade do homem de alcançar a justiça de Deus, foi cumprido, ele enviou seu filho. “Vindo porém a plenitude do tempo, Deus enviou seu filho, nascido de mulher, nascido sob a lei, para resgatar os que estavam sob a lei a fim de que recebêssemos a adoção de filhos” (Gl. 4:4-5). Agora, não somos mais escravos, mas filhos, com direito à herança divina. A ele, pois, glória e horna pelos séculos dos séculos. Amém. Cantata Natalina Joanes Alves de Lima

JOANES ALVES DE LIMA

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